Subscrição de CoffeeLetters

Depois de uma parcela do Regulamento CE 1275/2008, de 17 de Dezembro de 2008, relativo aos requisitos de concepção ecológica para o consumo de energia do equipamento eléctrico e electrónico doméstico e de escritório, ter entrado em vigor a 7 de Janeiro de 2009, o ponto 2 do anexo 2 entrará em vigor, por seu turno, a partir de 7 de Janeiro do próximo ano.
Passaram-se, de resto, quatro anos desde que os aparelhos estão obrigados a serem concebidos e produzidos de acordo com regras que garantam a máxima economia de energia, com base nos limites de consumo pré-estabelecidos.
Extensa é a lista de electrodomésticos que estão abrangidos pela aplicação desta normativa, incluindo os moinhos e máquinas de café. Em termos concretos, o ponto 2 do anexo 2 prevê, para ambos os modos ‘off’ e ‘espera’, um consumo não superior a 0,5 watt, para além da aplicação nas máquinas de um sistema de auto-regulação do consumo de energia, no caso de uma utilização não prolongada do aparelho.
Fonte: Hostel Vending Portugal